***Comunicado*** Transporte de Animais
Esclarecemos que estamos cumprindo o que dispõe o artigo 42 - VI da Lei nº 3806 de 16 de outubro de 1998, que indica aos encarregados da operação, além de suas atribuições específicas, a obrigação em "recusar o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo e outros que possam comprometer a segurança ou conforto dos usuário".
A Gidion se preocupa em manter seus colaboradores informados das suas ações e do seu desenvolvimento
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